- Após a confirmação do pagamento, o crédito ficará disponível na conta E-Bid Prime do participante e servirá somente para participação nos concursos lançados, não sendo possível a transferência dos valores disponíveis para qualquer conta externa à plataforma.
- Toda rifa tem a data prevista para sorteio de no mínimo 30 dias a contar da publicação da mesma.
- Na hipótese de serem vendidos todas os cupons antes do prazo previsto, o sorteio será antecipado para a data do próximo sorteio da Loteria Federal, desde que haja no mínimo 1 dia útil de antecedência, e todos os participantes serão informados por email.
- No caso de não terem sido vendidas todos os cupons, o sorteio somente acontecerá desde que tenham sido vendidos no mínimo 80% do total dos cupons, a critério desta plataforma que ainda assim poderá prorrogar o prazo do concurso.
- No caso de não terem sido vendidos no mínimo 80% dos cupons, o site poderá prorrogar o sorteio pelo mesmo período inicialmente proposto, e todos os usuários serão informados por email.
- Caso mesmo assim não seja atingido o mínimo de 80% dos cupons vendidos, esta rifa poderá ser cancelada e o valor devolvido à conta E-Bid Prime de cada usuário para utilização em outro sorteio, e todos os usuários serão informados por email.
- Se por qualquer hipótese a eBid Prime decidir por realizar o sorteio sem que tenham sido vendidas todos os cupons, os cupons remanescentes serão de propriedade da eBid, que passará a concorrer aos prêmios juntamente dos demais participantes.
- Cada rifa possui quantidade de cupons específicos ao seu objetivo, não havendo padronização entre elas.
- Os sorteios acontecerão às quartas-feiras e aos sábados, de acordo com a regra individual de cada rifa, e serão apurados por meio dos resultados dos sorteios da Loteria Federal.
- A posição vencedora do prêmio principal será o cupom formado pelo último dígito dos bilhetes premiados de primeiro a quinto lugar do sorteio da Loteria Federal, observado sempre o seguinte:
• Os sorteios da eBid Prime terão sempre quantidade de cupons múltiplas de 100 quando abaixo de 1.000 cupons (Ex.: 100, 200, 300...), múltiplas de 1.000 quando abaixo de 10.000 cupons (Ex.: 1000, 2000, 3000...), e múltiplas de 10.000 quando até 100.000 cupons (Ex.: 10000, 20000, 30000...);
• Para os concursos que tiverem quantidade de cupons iniciando em 1 (Ex.: 100, 1.000, 10.000, 100.000), o primeiro digito válido pode ser qualquer número, então nos concursos com 100 cupons, será apurado o último dígito dos dois primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, independente de qual for; se tiver 1.000 cupons será apurado o último dígito dos três primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, independente de qual for; se tiver 10.000 cupons será apurado o último dígito dos quatro primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, independente de qual for; e por ultimo, se tiver 100.000 cupons, será apurado o último dígito dos cinco primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, independente de qual for;
• Já nos sorteios que tiverem a quantidade de cupons que não comece em 1, para que o primeiro dígito ser válido, este deve ser sempre menor do que o primeiro número da quantidade de cupons, pulando para o próximo número caso não seja. Ex.: Para 3.000 cupons o primeiro dígito deve ser obrigatoriamente 0, 1 ou 2, passando para o próximo número toda vez que este for maior. Para 6.000 cupons o primeiro dígito deve ser obrigatoriamente 0, 1, 2, 3, 4 ou 5, passando para o próximo número toda vez que este for maior; (Acesse aqui o vídeo explicativo)
• Sendo assim, nos concursos que terão de 200 até 900 cupons, será apurado o último dígito dos três primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, a contar do primeiro dígito válido; nos concursos que terão de 2.000 até 9.000 cupons, será apurado o último dígito dos quatro primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, a contar do primeiro dígito válido; e por fim nos concursos que terão de 20.000 até 90.000 cupons, será apurado o último dígito dos cinco primeiros bilhetes premiados da Loteria Federal, a contar do primeiro dígito válido.
- No caso de não haver no resultado do sorteio da Loteria Federal nenhum último dígito dos bilhetes premiados menor do que o primeiro número da quantidade de cotas, o sorteio fica adiado até o próximo sorteio da Loteria Federal.
- Se por qualquer motivo não houver sorteio da Loteria Federal, deverá ser definida uma nova forma de apuração que mantenha a mesma transparência, devendo ser avisado a todos os usuários, tendo os mesmos a oportunidade de desistirem e serem restituídos dos valores investidos para suas contas E-Bid Prime.
- Cada rifa terá sempre 5 ganhadores: O ganhador principal que leva o prêmio principal anunciado e 4 outros que levarão prêmios secundários anunciados em cada rifa publicada (valores em dinheiro, créditos para seguirem jogando no site e outros prêmios de menor valor). A regra desses ganhadores, bem como os prêmios, será sempre disposta na página de cada rifa.
- A plataforma atribui um número para cada aposta feita e confirmada, sendo que para toda aposta de número múltiplo de 5.000, o apostador ganhará prêmios instantâneos (Tv, Computador, Notebook, Ipad, Ipod, Iphone, Viagem, Etc.).
- O eBid Prime tentará contato com os vencedores pelo prazo de 90 dias através dos telefones, endereços de e-mail e residencial, cadastrados pelo usuário na plataforma, enviando ao menos 2 correspondências com aviso de recebimento ao endereço físico cadastrado, em intervalo mínimo de 15 dias entre elas. Não havendo manifestação ou notícia do vencedor, o prêmio ao qual o mesmo teria direito será doado à instituição escolhida pelo ganhador no momento da compra do seu cupom.
- O site tem o prazo de até 90 dias, a contar da data de contato com o ganhador, para entregar o prêmio, salvo hipótese de relevância nacional/internacional, caso fortuito e/ou força maior, que afete essa entrega.
- Os prêmios somente serão entregues aos ganhadores de direito, sendo vedada a entrega dos mesmos a qualquer outra pessoa, mesmo parente ou representante legal.
- No caso de falecimento do ganhador entre o período da apuração do resultado do sorteio e a data de entrega do prêmio, o mesmo só poderá ser recebido pelos seus herdeiros legais.
- O site não se responsabiliza pelo recolhimento ou declarações de impostos dos ganhadores.
- O ganhador da rifa cede sua imagem para divulgação no site e outras mídias.
- Os produtos frutos de premiação estarão disponíveis para retirada, e caso a empresa se disponha a enviá-lo aos ganhadores se tratará de mera liberalidade e não obrigação da mesma.
- Caso o ganhador do prêmio não possa fazer a retirada do produto, a empresa poderá, a seu critério, efetuar o pagamento em dinheiro do valor correspondente à premiação.